A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Antes de realizar essas atividades, o colaborador precisa ser capacitado e ter a aptidão registrada no ASO.
Carga horária e reciclagem
- Treinamento inicial: teórico e prático, com carga mínima de 8 horas.
- Treinamento periódico: a cada 2 anos, com carga mínima de 8 horas.
- Treinamento eventual: quando mudam os procedimentos, as condições ou a operação do trabalho, após evento que indique a necessidade de novo treinamento, no retorno de afastamento superior a 90 dias e na mudança de empresa.
O que o curso aborda
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
- Análise de risco e condições impeditivas.
- Riscos potenciais da atividade e medidas de prevenção e controle.
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
- Equipamentos de proteção individual: seleção, inspeção, conservação e limitações de uso.
- Pontos de ancoragem e uso do cinto tipo paraquedista.
- Acidentes típicos e condutas em emergências, com noções de resgate e primeiros socorros.
Como funciona na Maxipas
O treinamento combina teoria e prática aplicadas à realidade da sua operação, pode ser realizado na sua empresa e termina com certificado. A Maxipas também oferece capacitações para outras NRs, como NR-10, NR-12, NR-33 e brigada de incêndio. Veja a lista completa em treinamentos de NRs.


