Qual é o papel da sua empresa após a entrega do PGR?
O documento apresenta um Plano de Ação que precisa ser colocado em prática no dia a dia da empresa. A sua equipe será responsável por:
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01
Conferir e validar
Conferir e validar os dados apresentados no programa. -
02
Implantar
Implantar as medidas preventivas e corretivas indicadas. -
03
Guardar evidências
Guardar as evidências da execução de cada etapa (fotos, comprovantes de treinamentos, recibos de EPIs etc.). -
04
Monitorar
Monitorar se as medidas estão trazendo os resultados esperados.
Por que sua empresa precisa de uma gestão eficaz do PCMSO?
Prevenção de doenças ocupacionais
Identifica precocemente alterações na saúde (respiratórias, dermatológicas, musculoesqueléticas etc.), evitando complicações e afastamentos de longa duração.
Conformidade legal
Evita autuações, multas e passivos trabalhistas ao atender integralmente aos requisitos da legislação vigente.
Atenção integral
Avalia a saúde global do trabalhador, essencial principalmente em atividades críticas (como trabalho em altura e espaços confinados).
Redução de custos
Diminui o absenteísmo, previne indenizações judiciais e reduz os gastos indiretos com saúde e rotatividade.
Gestão proativa de riscos
Alinha o controle médico aos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes mapeados no PGR da empresa.
Quais exames compõem o PCMSO?
A NR-07 determina a realização de cinco exames médicos ocupacionais obrigatórios:
Admissional
Realizado antes do início das atividades para avaliar a aptidão do trabalhador para a função.
Periódico
Executado em intervalos definidos pelo Médico do Trabalho, considerando os riscos identificados e classificados no PGR.
Retorno ao trabalho
Obrigatório antes do retorno de afastamentos iguais ou superiores a 30 dias (por doença ou acidente, ocupacional ou não).
Mudança de riscos ocupacionais
Exigido quando houver alteração de função ou ambiente que exponha o colaborador a novos riscos.
Demissional
Deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Pode ser dispensado se o exame mais recente tiver sido feito há menos de:
Para garantir que os Exames Médicos Ocupacionais atendam rigorosamente às normas vigentes (NR-7 e Resolução CFM nº 2.323/2022), seguimos um fluxo técnico padronizado que orienta nossos médicos examinadores desde a consulta clínica até a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Abaixo, explicamos de forma simples como esse processo funciona na prática:
Passos do atendimento ocupacional
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1
Exame clínico e exames complementares
O médico examinador realiza a avaliação clínica do candidato ou colaborador e analisa os exames complementares (se previstos no PCMSO para a função).
Sem alterações? O trabalhador é considerado APTO e o ASO de aptidão é emitido imediatamente. -
2
Havendo alteração nos exames ou na avaliação clínica
Caso seja identificada alguma alteração na saúde do trabalhador, a conduta varia conforme a gravidade e o risco:
Situações de urgência- O trabalhador é prontamente encaminhado a um Pronto Atendimento ou ao seu médico assistente com um Relatório de Contrarreferência.
- A área técnica da Maxipas é notificada via email e o ASO fica temporariamente retido até o recebimento do parecer médico.
Acompanhamento eletivo (rotina)- Se não for urgência, o trabalhador é orientado a buscar seu médico de referência para acompanhamento e tratamento de rotina.
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3
Reavaliação e definição da aptidão
Com o relatório médico em mãos, a aptidão do colaborador é reavaliada:
Condições normais de trabalhoEmitido ASO APTO.
Apto, mas com restrições ou cuidados específicos- O médico preenche o formulário interno de Trabalho Sob Recomendações Médicas (recomendações/restrições de atividades).
- Emitido ASO APTO com o formulário de recomendações anexado, garantindo que a empresa saiba como adaptar o posto sem violar o sigilo médico.
Inaptidão ou dúvidas técnicas- Caso o trabalhador não apresente condições de exercer a função ou haja dúvidas, o caso é discutido diretamente com a equipe de Medicina/Enfermagem do Trabalho da Maxipas.
- Nenhum ASO Inapto é liberado sem contato prévio e validação da área técnica da Maxipas.
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4
Conduta para casos de inaptidão
Se confirmada a impossibilidade de atuação na função:
- É emitido o Atestado de Afastamento.
- Se o afastamento for superior a 15 dias, o colaborador é encaminhado ao INSS.
- Emitido ASO INAPTO com Atestado de Afastamento anexado.
Critério tricolor para atividades críticas
Para funções de alto risco (ex.: Trabalho em Altura da NR 35, Espaço Confinado da NR 33, Operadores de Máquinas e Condutores), adotamos o Protocolo de Interpretação e Conduta Médica (PIC) com o sistema de sinalização:
Sinal verde Apto
Condição de saúde compatível com atividades de risco.
Sinal amarelo Investigação
Exige investigação complementar, exames repetidos ou laudo do especialista antes do parecer final.
Sinal vermelho Contraindicação
Condição de saúde com alto risco de mal súbito ou acidentes, impossibilitando a atividade crítica.
Contatos e suporte técnico (unidade Criciúma)
Em caso de dúvidas sobre exames, retenção de ASO ou restrições médicas, nossa equipe técnica está à disposição:
Estudo técnico · NR-17
AET: Análise Ergonômica do Trabalho
A AET é um estudo técnico aprofundado exigido pela NR-17 (MTE). Seu objetivo é avaliar as condições de trabalho e adequar essas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Quando a sua empresa precisa elaborar a AET?
De acordo com a NR-17, a AET é obrigatória nas seguintes situações:
- Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
- Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
- Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
- Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR.
Veja também o guia completo de Ergonomia.
Laudos
LTCAT / LTIP: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e Laudo de Insalubridade e Periculosidade
São documentos essenciais de SST que avaliam se os ambientes de trabalho expõem os colaboradores a agentes nocivos ou situações de risco. Mais do que uma obrigação legal, esses laudos oferecem segurança jurídica para a sua empresa e garantem os direitos dos seus trabalhadores.
O que o LTCAT/LTIP analisa e comprova?
Aposentadoria Especial (LTCAT)
Avalia a exposição continuada a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Regido pela Previdência Social (INSS), é a base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no eSocial.
Insalubridade (LI)
Identifica a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância permitidos, definindo o direito ao adicional salarial de 10%, 20% ou 40% (conforme a NR-15).
Periculosidade (LP)
Avalia atividades com risco acentuado de vida, como manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade ou segurança pessoal, definindo o adicional de 30% sobre o salário base (conforme a NR-16).
Por que a sua empresa precisa deste laudo?
- Obrigatório para todas as empresas: qualquer organização que possua empregados regidos pela CLT precisa manter essas documentações atualizadas.
- Evita multas e passivos trabalhistas: garante que a empresa pague corretamente os adicionais previstos, evitando processos na Justiça do Trabalho ou autuações fiscais.
- Alimentação do eSocial: fornece os dados necessários para o envio correto dos eventos de SST (como o S-2240).
Responsável legal
De acordo com o artigo 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como a NR 15:
CLT, Art. 195
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, serão feitas por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
NR 15, item 15.4.1.1
Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado (...).
De acordo com o artigo 276 da Instrução Normativa INSS nº 128, de 28/03/2022:
IN INSS nº 128/2022, Art. 276
Quando da apresentação de LTCAT, serão observados os seguintes elementos informativos básicos constitutivos: (...) XI: assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Vigência
Ainda que as normas não determinem uma validade para este laudo, sua elaboração é obrigatória para fundamentar ou mesmo descaracterizar a insalubridade e/ou periculosidade.
Em regra, uma nova avaliação deverá ser feita quando houver alterações no ambiente de trabalho da empresa ou quando ela iniciar o exercício de nova atividade que possa vir a expor os empregados a algum dos agentes insalubres citados na NR 15 ou a situações perigosas conforme a NR 16.
O prazo de validade do LTCAT é indeterminado. Porém, de acordo com a Instrução Normativa INSS nº 128, de 28/03/2022:
IN INSS nº 128/2022, Art. 278
As demonstrações ambientais referidas no inciso V do caput do art. 277 devem ser atualizadas conforme periodicidade prevista na legislação trabalhista, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, observado o parágrafo único do art. 279.
IN INSS nº 128/2022, Art. 279
Serão aceitos o LTCAT e os laudos mencionados nos incisos I a IV do caput do art. 277 emitidos em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade do segurado, desde que a empresa informe expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, serão considerados como alteração do ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:
- mudança de leiaute;
- substituição de máquinas ou de equipamentos;
- adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
- alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável.
Objetivo principal
Orientar os trabalhadores sobre as condições de trabalho, os riscos existentes e as medidas preventivas a serem adotadas para garantir a segurança e a saúde.
Obrigatoriedade
A elaboração e a entrega da OS são exigências previstas na NR-01 e podem ser específicas para funções, atividades ou ambientes.
Formalização
A OS deve ser documentada e assinada pelo empregador e pelo colaborador, garantindo o compromisso mútuo e a conscientização sobre as medidas de segurança.
Atualização e revisão
Precisa ser revisada periodicamente, especialmente em caso de mudanças nos processos, equipamentos ou ambiente de trabalho.
Treinamento
Deve ser acompanhada de treinamento ou orientação para que os colaboradores compreendam plenamente o conteúdo e apliquem as medidas indicadas.
Para que serve
É a principal prova utilizada pelo trabalhador junto ao INSS para solicitar a Aposentadoria Especial ou comprovar o tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde.
Base de dados
É preenchido com base nos laudos técnicos da empresa.
Períodos trabalhados até
31/12/2022
A emissão permanece em meio físico (documento impresso). Se necessário, solicite à equipe da Maxipas.
Períodos trabalhados a partir de
01/01/2023
O PPP é 100% digital. Ele é alimentado automaticamente pelas informações de SST enviadas pela empresa ao eSocial e fica disponível para consulta direta do trabalhador na plataforma Meu INSS. Para este período, a empresa não precisa fornecer o documento impresso.