Dois laudos respondem a perguntas diferentes sobre a exposição dos colaboradores a agentes nocivos. Errar em qualquer um deles pode gerar passivo trabalhista ou previdenciário.
LTCAT e LTIP: para que serve cada um
- LTCAT (previdenciário): o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho comprova a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. É a base do PPP e do evento S-2240 do eSocial.
- LTIP (trabalhista): o laudo de insalubridade e periculosidade avalia as atividades conforme a NR-15 e a NR-16 e define o direito aos adicionais.
Por que medir faz diferença
Sem medições, a análise tende a adotar o cenário mais conservador, o que pode significar adicionais e contribuições que a empresa não precisaria pagar. A Maxipas faz a quantificação de agentes físicos e químicos, como ruído e poeiras, com equipamentos calibrados. Entenda mais em por que medir sai mais barato do que presumir.
Como a Maxipas elabora os laudos
- Levantamento técnico: visita de campo com inspeção, entrevistas e medições.
- Análise técnica e legal: enquadramento conforme NR-15, NR-16 e legislação previdenciária.
- Integração: conclusões alinhadas ao PGR, ao PCMSO e ao eSocial.
- Apoio em perícias: assistência pericial com quesitos, acompanhamento e manifestação sobre o laudo.
Os laudos devem ser revisados sempre que houver mudanças no ambiente, nos processos, nas máquinas ou nos agentes de exposição. O recomendado é revisá-los junto com o PGR.


