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Laudos · Segurança do trabalho

LTCAT e LTIP em Criciúma: laudos com segurança jurídica

Laudos que fundamentam aposentadoria especial, PPP, insalubridade e periculosidade, com medições em campo.

Dois laudos respondem a perguntas diferentes sobre a exposição dos colaboradores a agentes nocivos. Errar em qualquer um deles pode gerar passivo trabalhista ou previdenciário.

LTCAT e LTIP: para que serve cada um

  • LTCAT (previdenciário): o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho comprova a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. É a base do PPP e do evento S-2240 do eSocial.
  • LTIP (trabalhista): o laudo de insalubridade e periculosidade avalia as atividades conforme a NR-15 e a NR-16 e define o direito aos adicionais.

Por que medir faz diferença

Sem medições, a análise tende a adotar o cenário mais conservador, o que pode significar adicionais e contribuições que a empresa não precisaria pagar. A Maxipas faz a quantificação de agentes físicos e químicos, como ruído e poeiras, com equipamentos calibrados. Entenda mais em por que medir sai mais barato do que presumir.

Como a Maxipas elabora os laudos

  • Levantamento técnico: visita de campo com inspeção, entrevistas e medições.
  • Análise técnica e legal: enquadramento conforme NR-15, NR-16 e legislação previdenciária.
  • Integração: conclusões alinhadas ao PGR, ao PCMSO e ao eSocial.
  • Apoio em perícias: assistência pericial com quesitos, acompanhamento e manifestação sobre o laudo.

Os laudos devem ser revisados sempre que houver mudanças no ambiente, nos processos, nas máquinas ou nos agentes de exposição. O recomendado é revisá-los junto com o PGR.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre LTCAT e LTIP

O LTCAT dá direito a adicional de insalubridade?
Não diretamente. O LTCAT tem finalidade previdenciária (aposentadoria especial e PPP). O direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade é avaliado no LTIP, conforme a NR-15 e a NR-16.
Quem pode assinar o LTCAT?
Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme a Lei 8.213/91.
Limpeza de banheiro gera insalubridade?
Depende do ambiente e da atividade. Explicamos os critérios no artigo sobre a Súmula 448 do TST, e a decisão deve envolver o jurídico da empresa.
Preciso de medições para fazer o laudo?
Sempre que há agentes quantificáveis, como ruído, calor ou poeiras, as medições dão base técnica e segurança jurídica às conclusões do laudo.

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