A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial usado para informar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Além de ser uma obrigação legal, é ela que garante ao trabalhador o acesso aos benefícios previdenciários e alimenta as estatísticas que orientam a prevenção.
Quando a CAT deve ser aberta
- Acidente típico: ocorre durante a execução das atividades, independentemente da gravidade.
- Trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o trabalho, nos dois sentidos.
- Doença ocupacional: doença adquirida ou agravada pelas condições de trabalho.
- Óbito: a CAT deve ser emitida imediatamente, e, se o acidente evoluir para óbito depois, a reabertura também é imediata.
Os cuidados que evitam retrabalho
Na prática, a maioria dos atrasos acontece por detalhes de cadastro e preenchimento. Antes de começar, confira:
- Situação do colaborador: a CAT não é reportada ao eSocial se o cadastro estiver como pendente, inativo, afastado ou em férias.
- Informações em mãos: atestado com CID, tipo de lesão e local do acidente. Sem elas, o sistema não permite salvar.
- Fonte de cadastramento “eSocial” e preenchimento do tipo “Único”.
- Partes do corpo: em múltiplas lesões, inclua todas, mas marque para o eSocial apenas a de maior lesão.
- Afastamento: ao salvar, responda “NÃO” à pergunta sobre gerar afastamento. Afastamentos acima de 15 dias são informados por email à equipe de cadastros.
Como saber se deu certo
Quando a CAT exibe o Recibo eSocial, o evento S-2210 foi gerado e enviado. Isso costuma levar cerca de 2 horas. O campo “Número CAT” fica em branco, porque o eSocial não trabalha com essa informação.
E quando é preciso reabrir?
A reabertura é usada no agravamento da lesão ou no reinício do tratamento. Ela é um novo documento, a CAT inicial nunca deve ser alterada, e segue o mesmo prazo: até o primeiro dia útil após o agravamento ou reinício.


