O EPI é uma das formas mais comuns de neutralizar riscos no ambiente de trabalho. Mas, para a empresa, apenas fornecer não é suficiente: é preciso manter um histórico que comprove o uso correto.
O que a ficha de EPI precisa ter
- Identificação: razão social/CNPJ, nome, CPF, cargo/função e data de admissão.
- Equipamento: descrição do EPI, fabricante e número do CA.
- Movimentação: data de entrega, quantidade e data de devolução ou troca.
- Validação: assinatura física, eletrônica ou biométrica.
- Termo de compromisso: orientação de uso, treinamento de higienização e ciência da obrigatoriedade.
- Legibilidade: sem rasuras.
Quando trocar o EPI?
A NR 6 não fixa um prazo em dias ou meses. A troca segue critérios objetivos: dano ou extravio (troca imediata), vida útil indicada pelo fabricante e condições do ambiente, luvas expostas a agentes químicos, por exemplo, duram menos.
Mudou o CA, preciso atualizar os laudos?
Não, desde que o novo EPI mantenha as mesmas características, finalidade e nível de proteção. Laudos e programas registram as condições no momento do levantamento; trocar por um equivalente não altera, por si só, a exposição avaliada.


