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Segurança do trabalho

Ficha de EPI: como preencher e comprovar o uso correto

Fornecer o EPI não basta. Veja o que precisa constar na ficha, quando trocar o equipamento e como garantir segurança jurídica.

16 de setembro de 2026 1 min de leitura Equipe técnica Maxipas

O EPI é uma das formas mais comuns de neutralizar riscos no ambiente de trabalho. Mas, para a empresa, apenas fornecer não é suficiente: é preciso manter um histórico que comprove o uso correto.

O que a ficha de EPI precisa ter

  • Identificação: razão social/CNPJ, nome, CPF, cargo/função e data de admissão.
  • Equipamento: descrição do EPI, fabricante e número do CA.
  • Movimentação: data de entrega, quantidade e data de devolução ou troca.
  • Validação: assinatura física, eletrônica ou biométrica.
  • Termo de compromisso: orientação de uso, treinamento de higienização e ciência da obrigatoriedade.
  • Legibilidade: sem rasuras.

Quando trocar o EPI?

A NR 6 não fixa um prazo em dias ou meses. A troca segue critérios objetivos: dano ou extravio (troca imediata), vida útil indicada pelo fabricante e condições do ambiente, luvas expostas a agentes químicos, por exemplo, duram menos.

Mudou o CA, preciso atualizar os laudos?

Não, desde que o novo EPI mantenha as mesmas características, finalidade e nível de proteção. Laudos e programas registram as condições no momento do levantamento; trocar por um equivalente não altera, por si só, a exposição avaliada.

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