A insalubridade é caracterizada pela exposição aos agentes previstos na NR 15 e seus anexos. Para riscos biológicos, vale o Anexo 14, que prevê grau máximo para o trabalho em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização).
O entendimento técnico
Tecnicamente, a simples limpeza e retirada de lixo de banheiros de escritórios não se equipara à coleta e industrialização de lixo urbano. Por isso, é correto um laudo concluir que essa atividade não enseja o adicional.
O que decidiu o TST
Súmula nº 448 do TST
A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
O problema é que os conceitos de “uso público” e “grande circulação” são subjetivos, e muitos peritos têm concluído pela insalubridade mesmo em ambientes com número controlado de pessoas.


