A quantificação é a medição técnica, com equipamentos calibrados, da exposição a agentes físicos e químicos. Enquanto a avaliação qualitativa apenas identifica o risco, a quantitativa mostra quanto existe, e permite comparar com os limites de tolerância da NR-09, da NR-15 e das NHOs da Fundacentro.
O custo de não medir
Sem medições, a legislação, pelos princípios de prevenção e precaução, orienta adotar o cenário mais conservador. Na prática, isso significa:
- Presumir exposição acima dos limites de tolerância;
- Aplicar adicionais de insalubridade e/ou aposentadoria especial;
- Implementar medidas de controle preventivas;
- Realizar exames complementares de monitoramento.
O ônus da prova é da empresa
Pelo artigo 235 da IN RFB nº 2110/2022, a contribuição adicional é lançada por arbitramento quando faltam documentos ou há incoerência entre eles, e cabe à empresa provar o contrário.
Benefícios diretos
- Segurança jurídica contra reclamatórias indevidas;
- Investimento certo no EPC ou EPI adequado à real concentração do agente;
- Conformidade com o eSocial, com dados consistentes no S-2240 e sem tributação indevida.


