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Legislação

Quantificação de riscos: por que medir sai mais barato do que presumir

Sem medições, a legislação orienta adotar o cenário mais conservador. Entenda os impactos em adicionais, FAP/SAT e segurança jurídica.

16 de setembro de 2026 1 min de leitura Equipe técnica Maxipas

A quantificação é a medição técnica, com equipamentos calibrados, da exposição a agentes físicos e químicos. Enquanto a avaliação qualitativa apenas identifica o risco, a quantitativa mostra quanto existe, e permite comparar com os limites de tolerância da NR-09, da NR-15 e das NHOs da Fundacentro.

O custo de não medir

Sem medições, a legislação, pelos princípios de prevenção e precaução, orienta adotar o cenário mais conservador. Na prática, isso significa:

  • Presumir exposição acima dos limites de tolerância;
  • Aplicar adicionais de insalubridade e/ou aposentadoria especial;
  • Implementar medidas de controle preventivas;
  • Realizar exames complementares de monitoramento.

O ônus da prova é da empresa

Pelo artigo 235 da IN RFB nº 2110/2022, a contribuição adicional é lançada por arbitramento quando faltam documentos ou há incoerência entre eles, e cabe à empresa provar o contrário.

Benefícios diretos

  • Segurança jurídica contra reclamatórias indevidas;
  • Investimento certo no EPC ou EPI adequado à real concentração do agente;
  • Conformidade com o eSocial, com dados consistentes no S-2240 e sem tributação indevida.

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