Objetivo principal
Promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Composição
Formada por representantes dos trabalhadores e do empregador, com membros eleitos e indicados.
Obrigatoriedade
Empresas com o número mínimo de empregados especificado na NR-05 devem constituir a CIPA; as que não atingem esse número devem designar um responsável.
Capacitação
Todos os membros da CIPA devem receber treinamento específico, conforme estabelecido pela NR-05.
Importância para a empresa
Atua como ponte entre trabalhadores e empregador na busca por melhorias contínuas, contribuindo para reduzir acidentes e promover a qualidade de vida.
Dúvidas frequentes
O que acontece se a empresa não fizer a CIPA?
O treinamento da CIPA tem validade?
O designado precisa de treinamento?
O dimensionamento do SESMT segue os anexos I e II da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04), a partir de dois fatores:
A carga horária e o nível de treinamento dependem da classificação do local de trabalho, determinada pelo documento oficial do Corpo de Bombeiros, que dimensiona o risco com base na carga de incêndio do imóvel (baixa, média ou alta).
O número necessário de brigadistas e o nível do treinamento (básico, intermediário ou avançado) dependem do grau de risco da atividade, da área construída e da quantidade de ocupantes/colaboradores.
A brigada atua principalmente na prevenção diária
Checagem regular
Extintores, hidrantes, sinalização e rotas de fuga.
Abandono seguro
Execução de planos de abandono e evacuação segura de áreas de risco.
Primeira resposta
Primeiros socorros e combate rápido a princípios de incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros.