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Guia Prático de SST

Dimensionamentos

CIPA, SESMT e Brigada de Incêndio: quando sua empresa precisa constituir cada estrutura e o que a legislação exige.

3 temas 3 min de leitura

NR-05

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Objetivo principal

Promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Composição

Formada por representantes dos trabalhadores e do empregador, com membros eleitos e indicados.

Obrigatoriedade

Empresas com o número mínimo de empregados especificado na NR-05 devem constituir a CIPA; as que não atingem esse número devem designar um responsável.

Capacitação

Todos os membros da CIPA devem receber treinamento específico, conforme estabelecido pela NR-05.

Importância para a empresa

Atua como ponte entre trabalhadores e empregador na busca por melhorias contínuas, contribuindo para reduzir acidentes e promover a qualidade de vida.

Dúvidas frequentes

O que acontece se a empresa não fizer a CIPA?
A organização fica sujeita a autuações da fiscalização do trabalho, multas regulatórias e vulnerabilidade em processos trabalhistas.
O treinamento da CIPA tem validade?
Sim. Deve ser realizado antes da posse do mandato, que dura 1 ano, com direito a uma reeleição.
O designado precisa de treinamento?
Sim. A NR-05 exige que o colaborador nomeado como designado receba treinamento anual correspondente aos riscos do estabelecimento.

NR-04

SESMT: Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho

Saber se a sua empresa precisa constituir um SESMT e qual deve ser o tamanho dessa equipe é um passo fundamental para manter a conformidade legal e a proteção dos trabalhadores.

O dimensionamento do SESMT segue os anexos I e II da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04), a partir de dois fatores:

Grau de RiscoRelação da CNAE com o correspondente Grau de Risco
Número de empregadosTotal de colaboradores contratados na unidade
DimensionamentoEquipe exigida pela NR-04

NR-23 · Corpo de Bombeiros

Brigada de Incêndio

A formação da brigada é uma exigência legal fundamentada na NR-23 (Proteção contra Incêndios) e regulamentada pelas normas do Corpo de Bombeiros de cada estado (Instrução Técnica ou Instrução Normativa).

A carga horária e o nível de treinamento dependem da classificação do local de trabalho, determinada pelo documento oficial do Corpo de Bombeiros, que dimensiona o risco com base na carga de incêndio do imóvel (baixa, média ou alta).

O número necessário de brigadistas e o nível do treinamento (básico, intermediário ou avançado) dependem do grau de risco da atividade, da área construída e da quantidade de ocupantes/colaboradores.

A brigada atua principalmente na prevenção diária

Checagem regular

Extintores, hidrantes, sinalização e rotas de fuga.

Abandono seguro

Execução de planos de abandono e evacuação segura de áreas de risco.

Primeira resposta

Primeiros socorros e combate rápido a princípios de incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros.

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